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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES

Art. 175 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 175. Quando a mesma infração for passível de enquadramento em mais de um dispositivo deste Decreto, prevalecerá, para fins de aplicação da penalidade, o enquadramento mais específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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