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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES

Art. 17 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17. A cultivar poderá ser inscrita no RNC com a denominação experimental ou pré-comercial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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