Art. 16. O requerimento de inscrição no RNC deverá ser apresentado em modelo próprio e ficará condicionado ao cumprimento das exigências previstas neste Decreto e em norma complementar.
CAPÍTULO III – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES
Art. 16 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial