Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES

Art. 16 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16. O requerimento de inscrição no RNC deverá ser apresentado em modelo próprio e ficará condicionado ao cumprimento das exigências previstas neste Decreto e em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos