Art. 157. A pena de multa será aplicada às infrações que não se enquadrarem no disposto do art. 156.
CAPÍTULO XIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES
Art. 157 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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