Art. 122. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborar o regimento interno das Comissões de Sementes e Mudas.
CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
Art. 122 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial