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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA AUDITORIA E DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das atividades de auditoria e fiscalização

Art. 123 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 123. As pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou credenciadas no Renasem e as entidades delegadas ficam sujeitas à auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único Na auditoria, será verificado o cumprimento das boas práticas adotadas pelas pessoas inscritas ou credenciadas no Renasem, de acordo com o disposto em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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