Art. 121. Compete ao órgão técnico central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a função de coordenação geral das Comissões de Sementes e Mudas no âmbito nacional.
CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
Art. 121 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial