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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS

Art. 120 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 120. A unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na respectiva unidade federativa, fornecerá a estrutura física e o apoio administrativo, além de disponibilizar os meios para o funcionamento da Comissão de Sementes e Mudas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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