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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS

Art. 118 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 118. A participação dos membros na Comissão de Sementes e Mudas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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