Art. 118. A participação dos membros na Comissão de Sementes e Mudas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
Art. 118 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial