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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS

Art. 117 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 117. Cada Comissão de Sementes e Mudas será composta por, no mínimo, cinco membros e funcionará com a seguinte estrutura básica:

I Presidência;

II Vice-Presidência; e

III Secretaria-Executiva.

§ 1º Os membros que comporão a Comissão de Sementes e Mudas serão nomeados pelo titular da unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na respectiva unidade federativa.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros da Comissão de Sementes e Mudas.

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de quatro anos, permitida a reeleição.

§ 4º O Secretário-Executivo da Comissão de Sementes e Mudas será escolhido pelo Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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