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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS

Art. 116 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 116. As unidades federativas deverão constituir Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes indicados por entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, com vínculo com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, a assistência técnica, a extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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