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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Da exportação

Art. 104 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 104. A exportação de sementes e de mudas deverá obedecer às disposições deste Decreto e de norma complementar estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as exigências de acordos e tratados que regem o comércio internacional ou aquelas estabelecidas com o país importador.

Parágrafo único Quando se tratar de cultivar protegida no Brasil, a exportação do material de propagação será permitida apenas mediante autorização do detentor dos direitos de proteção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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