Art. 103. As disposições deste Decreto não se aplicam às operações de exportação e de importação de material de propagação destinado a pesquisa científica e a experimentação, incluídas aquelas relacionadas com o intercâmbio de germoplasma.
CAPÍTULO VIII – DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. 103 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial