Art. 102. As operações comerciais de exportação e de importação de material de propagação serão realizadas de acordo com as disposições deste Decreto e de norma complementar.
CAPÍTULO VIII – DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. 102 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial