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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 101 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 101. O comércio internacional de material de propagação compreende as operações comerciais de exportação ou de importação realizadas por pessoa física ou jurídica estabelecida no Brasil, inscrita no Renasem como produtor, reembalador ou comerciante, com pessoa física ou jurídica estabelecida em outro país, observado o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.711, de 2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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