Art. 7º É dever de todos os agentes públicos cumprir este Código e abster-se de atos imorais, ilegais ou antiéticos, zelando pelo interesse público e pela confiança e credibilidade da Administração.
CAPÍTULO II – DAS CONDUTAS EM CARÁTER GERAL · Seção I – Das Condutas Esperadas
Art. 7º do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial