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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CONDUTAS EM CARÁTER GERAL · Seção I – Das Condutas Esperadas

Art. 7º do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º É dever de todos os agentes públicos cumprir este Código e abster-se de atos imorais, ilegais ou antiéticos, zelando pelo interesse público e pela confiança e credibilidade da Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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