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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 1º do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal de Curitiba, aplicável à Administração Pública Direta e Indireta e, no que couber, a terceiros que com ela se relacionem.

Parágrafo único As disposições deste Código aplicam-se cumulativamente às normas éticas editadas por conselhos e entidades de fiscalização profissional, não afastando a incidência dos respectivos códigos de ética quando o exercício do cargo ou função exigir inscrição em conselho de classe.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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