Art. 12. O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo: I ‐ o código CPF do usuário; II ‐ a operação realizada; e III ‐ a data e a hora da operação.
Parágrafo único Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o caput estará disponível com acesso restrito a usuários autorizados.