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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE · Seção III – Dos requisitos tecnológicos

Art. 13 do Decreto 10.540/2020

Decreto nº 10.540/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Siafic por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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