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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 9º do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

I elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

II aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

III orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

IV analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

V observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Parágrafo único As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão instituídas por ato dos titulares dos órgãos ou das entidades.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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