Art. 8º A participação na Comissão de Coordenação do Siga e nas Subcomissões de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 8º A participação na Comissão de Coordenação do Siga e nas Subcomissões de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial