Art. 16. O Decreto nº 4.915, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ....................................................................................................................................” (NR) “Art. 2º ................................................................................................................... ..................................................................................................................... “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... “Art. 4º ..................................................................................................... “Art. 5º ....................................................................................................... .....................................................................................................................
CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES DOS DECRETOS Nº 4.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, E Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
Art. 16 do Decreto da gestão de documentos e do Conarq“Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal.”
Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
NRRevogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial