Art. 15. A ementa do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência
CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES DOS DECRETOS Nº 4.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, E Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 15. A ementa do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial