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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

Art. 39 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 39. É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios.

Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000Revogado pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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