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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

Art. 38 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. Ao servidor será assegurada remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for servidor público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei. (vide Lei Complementar 92 de 05/07/2002)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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