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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Ao Estado é vedado celebrar contrato com empresas que comprovadamente desrespeitarem normas de segurança, de medicina do trabalho e de preservação do meio ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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