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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30. As empresas, sob controle do Estado, as autarquias e as fundações por ele constituídas terão, no mínimo, um representante dos seus servidores na diretoria, na forma que a lei estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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