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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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