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TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

I tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

II investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

III investido no mandato de Vereador e havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

IV em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

V para efeito de benefícios previdenciários, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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