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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos desta Constituição e da lei, e mediante:

I plebiscito;

II referendo;

III iniciativa popular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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