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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º. O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípios e objetivos:

I o respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos;

II a defesa dos direitos humanos;

III a defesa, a igualdade e o conseqüente combate a qualquer forma de discriminação;

Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

IV a garantia da aplicação da justiça, devendo prover diretamente o custeio da gratuidade processual aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei;

Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

V a busca permanente do desenvolvimento e da justiça social;

VI a prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modicidade das tarifas;

VII o respeito incondicional à moralidade e à probidade administrativas;

VIII a colaboração e a cooperação com os demais entes que integram a Federação;

IX a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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