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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 15 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. Os municípios gozam de autonomia, nos termos previstos pela Constituição Federal e por esta Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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