Art. 15. Os municípios gozam de autonomia, nos termos previstos pela Constituição Federal e por esta Constituição.
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 15 da Constituição do Paraná
Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial