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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DO ESTADO

Art. 13 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II orçamento;

III juntas comerciais;

IV custas dos serviços forenses;

V produção e consumo;

VI florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

VII proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX educação, cultura, ensino e desportos;

X criação, competência, composição e funcionamento dos juizados especiais de que trata o art. 109 desta Constituição, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal;

XI procedimentos em matéria processual;

XII previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII assistência jurídica e defensoria pública;

XIV proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV proteção à infância e à juventude;

XVI organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

§ 1º. O Estado, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2º. Inexistindo lei federal sobre as normas gerais, o Estado poderá exercer competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.

Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000

§ 3º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

XVII organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal.

Incluído pela Emenda Constitucional 50 de 25/10/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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