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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL E REGIONAL · CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO · Seção VII – Da Responsabilidade do Prefeito

Art. 93 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 93. O Prefeito será submetido a julgamento pelos crimes comuns e de responsabilidade perante o Tribunal de Justiça.

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

§ 1º

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

I

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

II

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

§ 2º

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

§ 3º

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.Vide ADI nº 1028/1994, do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de outubro de 1995, publicada no dia 17 de novembro de 1995, no Diário da Justiça, que declarou a inconstitucionalidade de disposição similar no que se refere ao Governador.

§ 4º

Revogado pelo inciso VII do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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