Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção I – Disposições Gerais

Art. 56 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. O subsídio dos magistrados será fixado com diferença não superior a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a título nenhum, exceder o dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos