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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 249 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 249. O Estado fica obrigado a destinar, anualmente, cinco por cento do seu orçamento à execução e manutenção de obras de combate às secas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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