Art. 242. O pessoal civil da Polícia Militar de Pernambuco reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores do Estado, sem prejuízo das normas especiais da legislação da corporação que lhe forem aplicáveis.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS
Art. 242 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial