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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO V – DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

Art. 225 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 225. Os órgãos da administração direta e indireta do Estado e as entidades que lidam, de alguma forma, com a criança e adolescente terão como exclusiva diretriz a proteção aos mesmos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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