Art. 223. É dever do Estado promover e assegurar práticas que estimulem o aleitamento materno.
TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO V – DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO
Art. 223 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial