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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO IV – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Da Proteção ao Meio Ambiente

Art. 214 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 214. A lei disporá sobre a política florestal a ser adotada no Estado.

Vide Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995 - disciplina a Política Florestal do Estado de Pernambuco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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