Art. 214. A lei disporá sobre a política florestal a ser adotada no Estado.
Vide Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995 - disciplina a Política Florestal do Estado de Pernambuco.
TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO IV – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Da Proteção ao Meio Ambiente
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 214. A lei disporá sobre a política florestal a ser adotada no Estado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial