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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · Seção I – Da Educação

Art. 183 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 183. A lei assegurará às escolas públicas, em todos os níveis, a gestão democrática com participação de docentes, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade.

Parágrafo único A gestão democrática do ensino público será consolidada através dos Conselhos Escolares.

Vide Lei nº 11.014, de 29 de dezembro de 1993 - institui os Conselhos Escolares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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