Art. 183. A lei assegurará às escolas públicas, em todos os níveis, a gestão democrática com participação de docentes, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade.
Parágrafo único A gestão democrática do ensino público será consolidada através dos Conselhos Escolares.
Vide Lei nº 11.014, de 29 de dezembro de 1993 - institui os Conselhos Escolares.