Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção III – Da Previdência Social

Art. 172 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 172. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou do mês em que se verificar o óbito.

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.

§ 1º

Suprimido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1999.

§ 2º

Suprimido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1999.

§ 3º

Suprimido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1999.

§ 4º

Suprimido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos