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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – Da Saúde

Art. 165 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 165. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Estado, da União e dos Municípios, além de outras fontes.

Parágrafo único É vedada a destinação de recursos públicos, seja na forma de auxílio, subvenções, incentivos fiscais ou investimentos, para instituições privadas de saúde com fins lucrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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