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Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL · Seção II – Dos Impostos Pertencentes ao Estado

Art. 116 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 116. Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência previstos na Constituição da República, e ao Estado, instituir e arrecadar os tributos municipais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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