Art. 116. Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência previstos na Constituição da República, e ao Estado, instituir e arrecadar os tributos municipais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL · Seção II – Dos Impostos Pertencentes ao Estado
Art. 116 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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