Art. 64. Deverão ser depositadas no Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE as disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual de todos os Poderes, incluídas as entidades da Administração Indireta e Fundações do Poder Executivo, bem como as disponibilidades dos fundos estaduais e os depósitos judiciais, enquanto o Estado de Pernambuco mantiver o controle acionário do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE.
Acrescido pelo art. 3º da Emenda Constitucional n˚ 12, de 27 de junho de 1997.