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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 64 do ADCT (Constituição de Pernambuco)

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 64. Deverão ser depositadas no Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE as disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual de todos os Poderes, incluídas as entidades da Administração Indireta e Fundações do Poder Executivo, bem como as disponibilidades dos fundos estaduais e os depósitos judiciais, enquanto o Estado de Pernambuco mantiver o controle acionário do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE.

Acrescido pelo art. 3º da Emenda Constitucional n˚ 12, de 27 de junho de 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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