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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção II – Do Poder Executivo · Subseção V – Do Conselho de Governo

Art. 95 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 95 Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

Parágrafo único A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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