Art. 96 São órgãos do Poder Judiciário:
I o Tribunal de Justiça;
II Dispositivo revogado: "II - os Tribunais de Alçada;"
Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.
III o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV os Tribunais do Júri;
V os Juízes de Direito;
VI os Juizados Especiais.
Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.