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TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção III – Do Poder Judiciário · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 96 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 96 São órgãos do Poder Judiciário:

I o Tribunal de Justiça;

II Dispositivo revogado: "II - os Tribunais de Alçada;"

Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.

III o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

IV os Tribunais do Júri;

V os Juízes de Direito;

VI os Juizados Especiais.

Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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