Art. 94 O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:
I o Vice-Governador do Estado;
II o Presidente da Assembleia Legislativa;
III os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;
IV o Secretário de Estado da Justiça;
V seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, dois dos quais nomeados pelo Governador do Estado e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.