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TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção II – Do Poder Executivo · Subseção V – Do Conselho de Governo

Art. 94 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 94 O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:

I o Vice-Governador do Estado;

II o Presidente da Assembleia Legislativa;

III os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;

IV o Secretário de Estado da Justiça;

V seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, dois dos quais nomeados pelo Governador do Estado e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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