Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção I – Do Poder Legislativo · Subseção V – Do Processo Legislativo

Art. 63 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emenda à Constituição;

II lei complementar;

III lei ordinária;

IV lei delegada; ou

V resolução.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis.

Acrescido pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 60, de 19/12/2003.Regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004.Vide Lei Complementar nº 82, de 30/12/2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos