Art. 63 O processo legislativo compreende a elaboração de:
I emenda à Constituição;
II lei complementar;
III lei ordinária;
IV lei delegada; ou
V resolução.
Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis.
Acrescido pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 60, de 19/12/2003.Regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004.Vide Lei Complementar nº 82, de 30/12/2004.