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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º O território do Estado somente será incorporado, dividido ou desmembrado, com aprovação da Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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